Estudo revela que empreendedor demora mais de 400 horas para ...
No Brasil, os empreendedores levam quase 410 horas, ou 51 dias de trabalho, dedicados no processo de abertura de uma pequena empresa, de acordo com Índice...
Carregando...
Os parentes de um contribuinte que morreu no ano passado devem ficar atentos aos espólios e à obrigatoriedade de entregar a declaração anual do Imposto de Renda 2021 em nome destas pessoas.
Existem três tipos de declaração de espólio que devem ser enviadas à Receita: a inicial, a intermediária e a final. Um para cada fase do inventário.
Quando uma pessoa morre, os bens e rendimentos dela passam a se chamar “espólio”. Cabe à família fazer o inventário e dividir os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros, incluindo o envio da declaração de espólio de quem faleceu.
A declaração de espólio deve ser preenchida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado sobre partilha (inventário judicial) ou quando já houver sido lavrada a escritura pública de inventário e partilha (para inventário extrajudicial).
É comum que um processo de inventário judicial se prolongue, por isso é necessário enviar a declaração de espólio por mais de um ano consecutivo.
A inicial é a que corresponde ao ano do falecimento do contribuinte, podendo constar inclusive rendimentos recebidos e deduções. Já a intermediária é referente aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha dos bens seja concluída. Enquanto durar o processo, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária com a movimentação do espólio no ano anterior.
Por fim, a declaração final é referente ao ano em que há a decisão judicial definitiva da partilha ou que é lavrada a escritura pública (extrajudicial), quando ocorre também a tributação sobre eventual ganho de capital.
São necessárias todas as informações convencionais para declarar o IR, ou seja, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Além disso, também é necessário informar quem é o inventariante.
Após o encerramento do inventário, os herdeiros deverão declarar normalmente as heranças recebidas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças.
Está obrigado a declarar herança no IR quem herdou bens ou uma quantia em dinheiro acima de R$ 40 mil.
Fonte: Diário do Nordeste
No Brasil, os empreendedores levam quase 410 horas, ou 51 dias de trabalho, dedicados no processo de abertura de uma pequena empresa, de acordo com Índice...
O MEI Caminhoneiro, ou Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas, é uma categoria jurídica especial criada para formalizar...
Pense que o Open Finance será como um grande shopping center financeiro, onde cada loja oferece diferentes serviços e produtos. Assim como em um shopping,...
Saber as regras e como declarar o imposto de renda MEI é fundamental para evitar as possibilidades de cair na malha fina, mas você sabe o que é...