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O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) atualizou o limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A mudança foi estabelecida pela Portaria MEMP nº 273, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30/10/2025).
Pela nova regra, cada empresa poderá contratar até R$ 250.000,00 em operações financiadas pelo Pronampe, observado o teto previsto na Lei nº 13.999/2020.
Com o novo limite, as microempresas e empresas de pequeno porte que participam do Pronampe passam a ter maior clareza sobre o montante máximo que podem contratar como crédito no programa. A Lei número 13.999/2020 havia definido as bases para o programa, e agora a portaria especifica o teto por mutuário.
O Pronampe é uma das linhas de crédito federais voltadas a apoiar micro e pequenas empresas no acesso a recursos com condições diferenciadas. Ao definir o teto de R$ 250 mil por empresa, o governo busca dar maior previsibilidade e segurança às empresas e aos agentes financeiros que operam o programa.
Conferir junto à instituição financeira e ao programa Pronampe quais as demais condições aplicáveis, como garantias, prazo e taxa de juros, conforme regulamentações anteriores.
Fonte: Contábeis
 
                        
                                               
                        
                        
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