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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 9, a lei que garante a prioridade de profissionais considerados essenciais na realização de testes da Covid-19.
Na lista, constam como profissionais essenciais aquele que atuam no controle de doenças e à manutenção da ordem pública ou que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.
De acordo com a Lei nº 14.023/2020, publicada no Diário Oficial da União, esses trabalhadores deverão ser tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e o retorno ao trabalho.
De acordo com o texto, são considerados profissionais essenciais:
- médicos;
- enfermeiros;
- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- psicólogos;
- assistentes sociais;
- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- brigadistas e bombeiros civis e militares;
- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- agentes de fiscalização;
- agentes comunitários de saúde;
- agentes de combate às endemias;
- técnicos e auxiliares de enfermagem;
- técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
- maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
- cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
- biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
- médicos-veterinários;
- coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
- profissionais de limpeza;
- profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
- farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
- cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
- aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
- motoristas de ambulância;
- guardas municipais;
- profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
- servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
- outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa, de acordo com os protocolos indicados para cada situação.
A lei abrange profissionais que trabalham ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Na última quarta-feira, 8, o Ministério da Saúde divulgou boletim epidemiológico no qual aponta que, até o dia 4 de julho, foram confirmados 173.440 casos de covid-19 em profissionais da saúde de todo o país.
As profissões com maior registro de casos foram os técnicos ou auxiliares de enfermagem (59.635), seguido dos enfermeiros (25.718), médicos (19.037), Agentes Comunitários de Saúde (8.030) e recepcionistas de unidades de saúde (7.642).
Em relação aos casos graves da doença, que necessitaram de internação hospitalar, foram confirmados 697 casos. Os técnicos ou auxiliares de enfermagem foram os mais afetados, com 248 casos, seguido dos médicos (150) e enfermeiros (130). Além disso, 138 mortes pelo novo coronavírus foram registradas entre os profissionais de saúde.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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